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Garantia de produtos e serviços: entenda como funciona.


No momento da compra de um produto ou da contratação de um determinado serviço, provavelmente você já deve ter se questionado se ambos possuem garantia. A resposta é bem simples: todo produto ou serviço possui garantia mesmo que não haja previsão contratual.

A garantia assegura ao consumidor que o produto comprado ou serviço contratado tenha qualidade, seja eficiente e durável. Sendo assim, destaca-se que existem pelo menos três tipos de garantias, que são: a garantia legal, a contratual e a estendida.

No que diz respeito à garantia legal, trata-se da garantia que o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 26, para todos os tipos de produtos e serviços. A mesma será de 30 dias quando se tratar de produtos não duráveis (como é o caso dos alimentos) e de 90 dias para produtos duráveis (como é o caso de uma televisão, por exemplo).

Lembrando que, em caso de vício oculto que é quando o defeito não é constatado de imediato, o prazo será igual aos anteriores, porém, a contagem começará no momento em que o defeito for descoberto pelo consumidor.

Já a garantia contratual é aquela que o fabricante ou vendedor acrescentam no produto/serviço como forma de atrair o consumidor à compra/contratação. O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar à garantia legal, ou seja, somam-se os prazos.

Por último, existe a garantia estendida, que nada mais é do que um seguro contra defeitos do produto que geralmente é oferecida pelas grandes empresas de varejo. No que diz respeito a essa modalidade, é importante que antes de contratar a mesma, você leia com atenção a apólice do seguro e veja se realmente compensa realizar a contratação deste tipo de serviço.

O que você precisa saber ao acionar a garantia de um produto: Caso o produto ou serviço contratado apresente defeito, procure o fornecedor e o fabricante para acionar a garantia do mesmo. De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor e o fabricante respondem solidariamente pelos vícios apresentados pelos produtos e possuem 30 dias a partir da reclamação feita pelo consumidor para resolver o problema do defeito no produto.

Passado o prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher se prefere o abatimento proporcional do preço para utilizar em outra compra, a troca por um produto igual ao adquirido em perfeitas condições de uso ou então, a restituição imediata da quantia paga. Por último, é importante lembrar que caso o produto com defeito seja um bem essencial, (como uma geladeira, por exemplo) deverá ser realizada a troca imediata do produto por outro.

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